Informamos a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.215 em 10 de setembro de 2024, que dispõe sobre as novas regras de parcelamento para empresas em recuperação judicial.
Com o novo texto, estas empresas poderão liquidar até 30% (trinta por cento) da dívida consolidada no parcelamento com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, desde que apurados e declarados à RFB em data anterior à formalização do requerimento, ou com outros créditos próprios relativos a tributos administrados pela RFB, hipótese em que o restante poderá ser parcelado em até oitenta e quatro prestações, calculadas em observância aos percentuais mínimos.
A norma ainda revogou dispositivo da Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, que dispõe sobre autorregularização incentivada de tributos federais, que garantia a suspensão da cobrança do saldo devedor com a apresentação de recurso contra o indeferimento da utilização do prejuízo fiscal ou saldo negativo da CSLL, até que fosse proferida decisão administrativa definitiva.
Nosso escritório está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.