Foi publicada no Diário Oficial da União, dia 06 de setembro de 2024, a Instrução Normativa nº 2.216 para inclusão de benefícios fiscais sujeitos à entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. 

Os incentivos renúncias, benefícios e imunidades incluídos no Anexo Único são:

  • Benefícios de redução e créditos de PIS e COFINS da indústria petroquímica;
  • Benefícios de redução do IRPJ e da CSLL para empresas localizadas na região da SUDAM / SUDENE;
  • Benefícios da redução a zero de PIS e COFINS sobre as receitas e para aquisições no mercado externo de adubos, fertilizantes e defensivos agropecuários;
  • Benefícios da redução a zero de PIS e COFINS sobre as receitas com a venda de aeronaves e para as aquisições no mercado externo de aeronaves e/ou partes e peças;
  • Benefício da redução a zero de PIS e COFINS na importação de produtos farmacêuticos classificados na posição 30.04 da NCM, constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos;
  • Benefícios da redução a zero de PIS e COFINS sobre as receitas e de aquisições no mercado externo de produtos químicos do capítulo 29 da TIPI;
  • Benefício da suspensão de PIS e COFINS sobre a importação de matéria-prima, material intermediário e material de embalagem empregados no processo de industrialização para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus;
  • Benefício de redução do IRPJ e da CSLL decorrentes de subvenção para investimento concedida pela União, estados, Distrito Federal ou municípios para implantação ou expansão de empreendimentos econômicos;
  • Benefícios do programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).

A lista completa está disponível neste link.

O contribuinte que usufruiu desses incentivos no período de janeiro a agosto de 2024 deverá apresentar a declaração do período ou proceder a retificação para inclusão dos incentivos até o dia 20 de outubro de 2024.

A Instrução Normativa nº 2.216/2024 entra em vigor na data de sua publicação.

Nosso escritório está à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.