Conforme divulgado em nosso INFORME do dia 02/08/2022, o Decreto nº 11.158, publicado em 29/07/2022, aprovou a Tabela de Incidência do IPI – TIPI, vigente a partir de 1º de agosto de 2022. Referido decreto reestabeleceu a alíquota de IPI de 61 produtos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), em atenção à decisão proferida na ADI nº 7.153, objetivando oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes do imposto.

Contudo, no dia 08/08/2022 o STF suspendeu os efeitos do Decreto nº 11.158/2022, no tocante à redução das alíquotas em relação aos produtos produzidos pelas indústrias da ZFM que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB), por meio do acréscimo desse Decreto à ADI nº 7.153.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, este Decreto reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na ZFM, razão pela qual remanescem as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior. Menciona, ainda, que a exclusão dos 61 produtos da redução do IPI representa apenas 11,5% do total de 528 produtos divulgados na Nota Técnica 009/2022-CATE, apresentada nos autos da ADI nº 7.153 pelo Governador do Estado do Amazonas.

A decisão tem caráter liminar e a Presidência da República, AGU e PGR terão prazo para se manifestar nos autos antes da decisão final.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.