Informamos que foi publicado o Decreto nº 11.182, em 24/08/2022, que altera o Anexo I da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), bem como cria o Anexo II da TIPI com o desdobramento efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.

Conforme indicado em nosso informe do dia 16/08/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a suspensão dos efeitos do Decreto nº 11.158/2022, no tocante à redução das alíquotas dos produtos produzidos pelas indústrias da ZFM que possuem o Processo Produtivo Básico (PPB).

A decisão fundamentou-se na Nota Técnica 009/2022-CATE, apresentada nos autos da ADI nº 7.153 pelo Governador do Estado do Amazonas, que divulga relação de 528 produtos (posição NCM) produzidos de acordo com o PPB.

Com a publicação do Decreto nº 11.182/2022, a alíquota de IPI foi restabelecida para 170 posições NCM, com o intuito de manter os efeitos anteriores relativos aos produtos que sejam industrializados na ZFM.

As disposições entraram em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2022.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.