Informamos que foi publicado o Decreto nº 11.055, no dia 29/04/2022, alterando a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Lembramos que, em março de 2022, as alíquotas do IPI foram reduzidas em até 25% pelo Decreto nº 10.979/2022. Contudo, este novo Decreto nº 11.055 revoga a referida redução e publica nova TIPI, na qual verifica-se que, para a maioria das NCMs, houve redução de 35% das alíquotas do IPI em relação ao percentual original.

As disposições entraram em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.