Informamos que no dia 02 de fevereiro de 2024 foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 7/2024, com a finalidade de instituir alíquotas progressivas para o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, o ITCMD. De autoria do Deputado Estadual Donato (PT), referido projeto de lei pode ser considerado um reflexo à promulgação da Emenda Constitucional nº 132 de dezembro de 2023, que alterou o inciso VI do artigo 155 da Constituição Federal, garantindo a obrigatoriedade de progressividade das alíquotas de ITCMD.
Em caso de aprovação, a alíquota do Estado de São Paulo deixará de ser fixa em 4% (quatro por cento) e passará a ser progressiva em razão do valor da base cálculo, conforme tabela abaixo:
Base de Cálculo |
Alíquota |
Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs) |
2% |
De R$ 353.600,01 (10.000 UFESPs) a R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs) |
4% |
De R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs) a R$ 9.900.800,00 (280.000 UFESPs) |
6% |
Acima de R$ 9.900.800,01 (280.000 UFESPs) |
8% |
O projeto de lei garante que a base de cálculo irá considerar a decomposição em faixa de valores totais dos bens e direitos transmitidos para aplicação das alíquotas indicadas acima.
Destacamos que, em caso de aprovação, tais alterações somente produzirão efeitos no ano subsequente e após 90 (noventa) dias da sua publicação, o que garante ao contribuinte a alíquota de 4% (quatro por cento) nas operações feitas no ano de 2024.
Por fim, alertamos que os demais Estados da Federação devem acompanhar o movimento do Estado de São Paulo, a fim de instituir a progressividade da alíquota de ITCMD.
Nosso escritório fica à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, bem como para auxiliá-los na elaboração de planejamentos sucessórios e reorganizações societárias.