A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, divulgou o calendário e os processos pautados para julgamento nas sessões marcadas para o primeiro semestre de 2023.
Dentre os temas cujos julgamentos estão previstos para o período entre fevereiro e abril, destacam-se os casos que discutem os limites da coisa julgada. O plenário definirá qual a efetividade da coisa julgada obtida por um contribuinte quando, posteriormente, houver posicionamento do Supremo em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade.
Ainda, está em pauta a definição dos efeitos da decisão proferida da ADC 49, que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ICMS nas remessas de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. Sobre este tema, aguarda-se definição quanto à data de produção de efeitos, bem como quanto aos efeitos sobre os créditos apurados pelos estabelecimentos.
Finalmente, também haverá o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade que discutem as alterações na forma da cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL), trazidas pela Lei Complementar nº 190/2022, que está previsto para o mês de abril desse ano.
Confira a seguir a pauta dos principais julgamentos tributários para o primeiro semestre de 2023:
FEVEREIRO
- RE 949297 – Tema de Repercussão Geral 881 – Pauta: 01/02/2023
Discute-se o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
- RE 955227 – Tema de Repercussão Geral 885 – Pauta: 01/02/2023
Discute-se se/como as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle difuso fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária nas relações tributárias de trato continuado, quando a sentença tiver se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.
- RE 700922 – Tema de Repercussão Geral 651 – Pauta: 02/02/2023
Discute-se a fixação de tese em relação à (in)constitucionalidade do art. 25, I e II, e § 1º, da Lei 8.870/1994, que instituiu a contribuição à seguridade social, a cargo do empregador rural pessoa jurídica, incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção (FUNRURAL).
- RE 922144 – Tema de Repercussão Geral 865 – Pauta: 02/02/2023
Discute-se a compatibilização da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro nas ações de desapropriação (CF/88, art. 5º, XXIV) com o regime de precatórios (CF/88, art. 100).
- ADI 7158 – Pauta: 16/12/2022 a 06/02/2023
Discute-se a constitucionalidade do § 7º do art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190 /2022, segundo o qual o Diferencial de Alíquotas (DIFAL) de ICMS em operações e prestações de serviços interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto deve ser repassado ao estado em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço.
- RE 1245097 – Tema de Repercussão Geral 1084 – Pauta: 10 a 17/02/2023
Discute-se a constitucionalidade da lei que delega à esfera administrativa, para efeito de cobrança do IPTU, a avaliação individualizada de imóvel não previsto na Planta Genérica de Valores (PGV) à época do lançamento do imposto.
- ED ADC 49 – Pauta: 10 a 17/02/2023
Discute-se, em sede de embargos de declaração, o termo inicial para a produção de efeitos da decisão do STF que afastou a incidência de ICMS sobre a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo dono localizados em estados distintos, o que também reflete na possibilidade de manutenção e transferência de créditos advindos da aquisição dessas mercadorias pelo contribuinte.
MARÇO
- RE 667958 – Tema de Repercussão Geral 527 – Pauta: 01/03/2023
Discute-se a possibilidade, ou não, de os entes federados, empresas e entidades públicas ou privadas entregarem guias de arrecadação tributária ou boletos de cobrança aos contribuintes ou consumidores sem o intermédio dos correios.
- ADI 4395 – Pauta: 23/03/2023
Discute-se a proclamação de resultado e fixação de tese em julgamento quanto à (in)constitucionalidade da contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção do empregador rural pessoa física (FUNRURAL).
ABRIL
- ADIs 7078, 7066 e 7070 – Pauta: 12/04/2023
Discute-se se o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais envolvendo consumidor final não contribuinte do imposto pode ou não ser exigido em face dos contribuintes durante o exercício financeiro de 2022, à luz do princípio da anterioridade tributária.
- ED ADI 4411 – Pauta: 20/04/2023
Discute-se, em sede de embargos de declaração, a modulação de efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.763/1975 de Minas Gerais, com as alterações das Leis estaduais 10.562/1991 e 23.521/2019, que fixavam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral.
- ADI 5090 – Pauta: 20/04/2023
Discute-se a constitucionalidade dos dispositivos de lei que preveem a correção dos depósitos nas contas vinculadas ao FGTS pela taxa referencial (TR).
Nosso escritório permanece à disposição para eventuais esclarecimentos julgados necessários.