No dia 14 de janeiro de 2026, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que estabelece normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), regulamentando dispositivos introduzidos pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023).
A nova legislação traz mudanças estruturais que elevam a carga tributária em diversas jurisdições e reduzem a margem para estratégias tradicionais de planejamento. Abaixo, destacamos os pontos de maior relevância para os contribuintes:
- Progressividade Obrigatória das Alíquotas
A LC nº 227/2026 torna obrigatória a adoção de alíquotas progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. Estados que anteriormente aplicavam alíquotas fixas (como Paraná) deverão instituir tabelas por faixas de valor, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal.
Desde a publicação da lei federal, tem-se discutido sobre a suspensão imediata da eficácia das leis estaduais que mantêm alíquotas fixas, com base no Art. 24, § 4º da Constituição Federal, o que pode gerar discussões no Poder Judiciário.
- Base de Cálculo para Participações Societárias (Holdings)
Um dos pontos de maior impacto é a alteração na base de cálculo do imposto sobre quotas de sociedades limitadas e ações de companhias fechadas. A regra geral abandona o valor patrimonial contábil em favor de uma “metodologia tecnicamente idônea” que reflita o valor de mercado.
A base deverá corresponder, no mínimo, ao patrimônio líquido ajustado pela avaliação de ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor do fundo de comércio (goodwill).
Essa mudança tende a aumentar significativamente o custo tributário na sucessão de holdingsimobiliárias e patrimoniais.
- Bens e Estruturas no Exterior (Trusts)
A LC nº 227/2026 preenche o vácuo legislativo e regulamenta a tributação de bens e direitos localizados no exterior.
Para os trusts, a incidência do ITCMD ocorrerá no momento da distribuição dos bens ao beneficiário ou no falecimento do instituidor, dependendo da natureza da estrutura (revogável ou irrevogável).
As regras visam conferir segurança jurídica, mas encerram o período de não incidência que beneficiava ativos fora do país.
- Regra de Agregação de Doações
Para evitar o fracionamento de bens como estratégia para manutenção em faixas de isenção ou alíquotas menores, a lei determina a agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário. As doações realizadas ao longo de períodos definidos em lei estadual deverão ser somadas para fins de aplicação da alíquota progressiva, deduzindo-se o imposto já pago.
Vigência e Próximos Passos
Embora a LC nº 227/2026 já esteja em vigor, sua eficácia prática para o aumento de carga tributária depende da edição ou alteração das leis ordinárias de cada Estado e do Distrito Federal. Uma vez publicadas as leis estaduais em 2026, as novas regras deverão observar os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, passando a produzir efeitos, em sua maioria, a partir de 1º de janeiro de 2027.
O ano de 2026 apresenta-se como uma janela de oportunidade para a implementação de reorganizações sucessórias sob as regras vigentes antes da implementação da progressividade e das novas bases de cálculo do ITCMD pelos Estados.
A nossa equipe tributária permanece à disposição para analisar os impactos específicos dessas mudanças e auxiliar na estruturação de estratégias de conformidade e eficiência fiscal.
