Foi publicada no dia 02/06 a Lei Complementar nº 182/2021, mais conhecida como o Marco Legal das StartUps.
Referida Lei Complementar, além de promover importantes novidades legislativas a empresas enquadradas como StartUps, trouxe alterações na legislação das Sociedades Anônimas, inclusive quanto à obrigatoriedade de publicação de convocações e demonstrações financeiras, conforme abaixo resumido.
ALTERAÇÕES NA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Com a alteração promovida no art. 143 da Lei, as Sociedades Anônimas poderão, sem limitação de faturamento anual ou de patrimônio líquido, ser constituídas com apenas um diretor, ao contrário da disposição anterior, que exigia no mínimo dois diretores.
Adicionalmente, as sociedades com faturamento anual inferior a R$ 78.000.000,00:
- Estarão desobrigadas de realizar a publicação em jornal de grande circulação das chamadas “publicações obrigatórias”, podendo fazê-la de “forma eletrônica”;
- Poderão substituir os livros obrigatórios por registros eletrônicos, como por exemplo o de Transferência de Ações e o de Atas de Assembleia, por “registros eletrônicos”;
- Caso não pactuado de forma diversa no Estatuto Social ou em Acordo de Acionistas, poderão distribuir lucros de forma diversa ao determinado na Lei, através de deliberação de Assembleia Geral – desde que respeitada a constituição da Reserva Legal, que é obrigatória, e as demais reservas constituídas pelos sócios e o direito aos dividendos fixos e mínimos constituídos em benefício de acionistas preferenciais.
A forma das publicações, assim como a utilização de registros eletrônicos, depende ainda de regulamentação por parte do Ministério da Economia, o que deverá ocorrer próximo à entrada em vigência da Lei.
Ainda houve novidades para buscar facilitar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais, delegando-se a regulamentação de tais alterações à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Para fins da legislação, consideram-se companhia de menor porte aquelas com receita bruta inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
MARCO LEGAL DAS STARTUPS
Dentre as principais alterações relacionadas às StartUps, destacam-se:
- as empresas que possuem obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação podem optar por realizar estas obrigações investindo em StartUps. Os aportes, que deverão aumentar consideravelmente a disponibilidade de crédito a essas empresas, deverá ocorrer por meio de Fundos Patrimoniais destinados à Inovação, Fundos de Investimento em Participação (FIP’s), ou através do investimento em programas, gerenciados por instituições públicas, que investem nestas empresas inovadoras;
- a criação, pelas agências reguladoras, dos chamados SandBoxes, espaços regulatórios diferenciados e simplificados para determinados agentes privados. Assim, agências como a CVM, a ANTT, a ANATEL, dentre outras, individualmente ou em conjunto, poderão flexibilizar as suas normativas de modo a permitir a melhor adequação das StartUps ao ambiente regulatório;
- a criação de procedimento licitatório diferenciado às StartUps para a contratação com entes públicos, bastando ao licitante indicar o problema que se pretende solucionar, e cabendo aos competidores, StartUps, a apresentação da solução que se entende adequada;
- foram alterados dispositivos da Lei Complementar nº 123/2006, relativa às empresas do SIMPLES, sobre o investimento-anjo.
Para ser considerada uma StartUp, e usufruiu dos dispositivos da nova lei, a sociedade deve cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano calendário anterior, ou R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior;
- Declarar no ato constitutivo a utilização de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, ou promover o enquadramento no regime “Inova Simples”;
- Possuir até, no máximo, 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Nosso escritório publicará nas próximas semanas artigos específicos sobre questões relacionadas ao marco legal das StartUps. Acompanhe nossos informativos.
Nossa equipe está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.