Informamos que na data de hoje foi publicada a Lei n° 15.394/2026, que altera a incidência de PIS e COFINS nas operações com desperdícios, resíduos e aparas classificadas nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02, 80.02 e 81 da TIPI.

A partir da data da publicação desta Lei:

(i) as receitas com a venda destes itens estarão isentas das contribuições;

(ii) as aquisições destes itens para utilização como insumo no processo produtivo serão passíveis de creditamento das contribuições.

Vale relembrar que o STF definiu em 2021 que os artigos 47 e 48 da Lei n° 11.196/2005 são inconstitucionais, decisão que teve efeito a partir de 10/03/2026. Ou seja:

  • Entre 10/03/2026 a 22/04/2026: Incide PIS e COFINS nas operações com desperdícios, resíduos e aparas e o adquirente pode apropriar créditos;
  • A partir de 23/04/2026: As operações com desperdícios, resíduos e aparas são isentas de PIS e COFINS e os adquirentes que utilizarem estes itens como insumo poderão apropriar créditos – aquisições para revenda não são passíveis de créditos de PIS e COFINS.

Diante desta alteração, faz-se necessária nova parametrização dos sistemas fiscais das empresas.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.