Foi publicada em Edição Extra do DOU de 30 de maio de 2023 a Lei nº 14.592, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.147/2022. A nova Lei também consolida dispositivos das MPs nº 1.157 e nº 1.159, ambas de 2023.

Créditos de PIS/COFINS sobre ICMS

A nova Lei confirmou a previsão da MP nº 1.159 ao excluir, expressamente, o ICMS da base de cálculo das duas contribuições.

Porém, assim como a Medida Provisória, determinou a exclusão do ICMS também da base de cálculo do crédito de PIS e COFINS no regime não-cumulativo.

PERSE

Foram essencialmente mantidos, com algumas alterações, os dispositivos da Medida Provisória a respeito da redução a zero do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS dentro do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Dentre as principais disposições, constam:

  • Limitação do incentivo a receitas e resultados de determinadas atividades, desta vez expressamente listadas na nova Lei. Essas atividades são, em sua maior parte, as mencionadas na Portaria ME nº 11.266/2022;
  • Fica mantida a obrigatoriedade de inscrição no CADASTUR para as atividades do Anexo II da Portaria ME nº 11.266/2022;
  • Limitação do incentivo exclusivamente às receitas e resultados auferidos com a atividade de eventos;
  • Dispensa de retenção de tributos e contribuições, nos pagamentos e créditos referentes a receitas desoneradas, bem como vedação à manutenção de créditos de PIS e COFINS relacionados às receitas incentivadas.

A Lei traz como novidade a previsão expressa de que somente as pessoas jurídicas, inclusive as entidades sem fins lucrativos, que já exerciam as referidas atividades econômicas em 18.03.2022 poderão usufruir do benefício.

Outros assuntos

A Lei manteve o dispositivo da MP nº 1.147/2022 que reduz a zero as alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros, no período de 1º.01.2023 a 31.12.2026.

Por fim, a Lei traz ainda conteúdo originado da MP nº 1.157, acerca da incidência de PIS/COFINS sobre combustíveis.

Nosso escritório permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.