Informamos que no dia 05 de janeiro de 2024 foi publicada a Lei nº 18.819/2024 no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, instituindo o Programa de Recuperação de Crédito Ampliado (Recupera+) para débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2022. O programa se aplica para débitos que estejam ou não constituídos e para débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Não poderão fazer parte do Recupera+ os débitos que estejam parcelados, que sejam objetos do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) ou que sejam apurados através do regime do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa. Caso o contribuinte solicite o cancelamento dos débitos parcelados previamente, é possível a adesão do programa.
Benefícios
Para os pagamentos feitos em parcela única, os valores de juros e multa serão reduzidos em:
- 95% (noventa e cinco por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024;
- 94% (noventa e quatro por cento), desde que o pagamento ocorra entre 2 de abril de 2024 e 30 de abril de 2024; ou
- 93% (noventa e três por cento), desde que o pagamento ocorra entre 1º de maio de 2024 e 31 de maio de 2024.
Para pagamento parcelado, desde que o recolhimento da primeira parcela ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2024, haverá redução de juros e multa em:
- 90% (noventa por cento), para pagamento em até 12 (doze) prestações mensais;
- 80% (oitenta por cento), para pagamento em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais;
- 70% (setenta por cento), para pagamento em até 36 (trinta e seis) prestações mensais; ou
- 60% (sessenta por cento), para pagamento em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais.
Ainda, ocorrerá a redução de 50% (cinquenta por cento) para parcelamento em até 60 (sessenta) meses, desde que o pagamento ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 30 de abril de 2024; e redução de 40% (quarenta por cento) para pagamento em até 72 (setenta e duas) prestações mensais, desde que o primeiro pagamento ocorra entre 1º de janeiro de 2024 e 1º de abril de 2024.
Requisitos para concessão do benefício
O benefício poderá abranger a totalidade ou parte do débito de ICMS, ficando condicionada para concessão do benefício:
- Desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, ou qualquer impugnação, defesa e recursos no âmbito administrativo, para os créditos dos quais se pretenda utilizar no Recupera+;
- Pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios pelo sujeito passivo;
- Desistência da cobrança de eventuais honorários de sucumbência, pelo procurador do sujeito passivo.
Os pagamentos serão aceitos somente em moeda corrente, não sendo permitida utilização de qualquer espécie de compensação.
Por fim, o Recupera+ não poderá ser cumulado com outro programa, remissão ou anistia previsto em legislação tributária, e não confere direito a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou compensadas.
Nosso escritório fica à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.