Informamos que na data de hoje foi publicada a Medida Provisória n° 1.159/2023, que veda o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre a parcela de ICMS que tenha incidido sobre as operações de aquisição dos contribuintes.

Além da vedação ao crédito, a Medida Provisória internaliza a previsão de exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e Cofins, amplamente discutido no judiciário nos últimos anos.

Referida medida produz efeitos:

  1. A partir de 13/01/2023 para os dispositivos que excluem o ICMS da base de cálculo dos débitos do PIS e da Cofins;
  2. A partir de 1°/05/2023 para os dispositivos que excluem o ICMS da base de  cálculo dos créditos de PIS e Cofins calculados sobre as aquisições.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.