Mais uma medida anunciada pelo Ministério da Economia para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 foi regulamentada. Trata-se do diferimento do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do SIMPLES NACIONAL.

De acordo com a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 18/03/2020, as datas de vencimento dos tributos federais apurados no âmbito do SIMPLES NACIONAL ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;

II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;

III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Nosso escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.