A Medida Provisória nº 892, de 5 de agosto de 2019, que extinguia a necessidade de publicação, tanto em Diário Oficial como em jornais impressos de grande circulação, dos atos de publicação obrigatória, de acordo com a Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), perdeu a validade em 03/12/2019, por falta de votação dos plenários da Câmara e do Senado Federal.
Vale lembrar que em 12/11/2019 a referida medida havia sido considerada inconstitucional por uma Comissão Mista no Congresso Nacional, que interpretou que a medida provisória não atendia o requisito de urgência exigido para tal diploma.
Diante da perda de validade da medida provisória, voltam a valer as disposições anteriormente previstas na Lei das Sociedades Anônimas relativas à disponibilização, tanto em Diário Oficial como em jornais impressos de grande circulação, dos atos de publicação obrigatória.
Nosso escritório está à disposição para assessorá-los no cumprimento das obrigações societárias legalmente previstas.