Informamos que a Medida Provisória nº 907, publicada em 27 de novembro de 2019, dentre outros assuntos, alterou a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens internacionais.

A alíquota atualmente vigente é de 6% e será alterada de forma progressiva, nos termos, limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo Federal, da seguinte forma:

  • 7,9% em 2020
  • 9,8% em 2021
  • 11,7% em 2022
  • 13,6% em 2023
  • 15,5% em 2024

A vigência da referida mudança está condicionada ao atestado, por ato do Ministro de Estado da Economia, da compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas no Anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias e o atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, e aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias relacionados com a matéria.

Nosso escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.