Informamos a publicação da Medida Provisória nº 1.138 de 22 de outubro de 2022, que alterou a alíquota de retenção do Imposto de Renda nas remessas ao exterior, realizadas para cobertura de gastos pessoais, de pessoas físicas residentes no País, em viagens internacionais.

A alíquota será alterada da seguinte forma:

  • 6%, de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2024;
  • 7%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025;
  • 8%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026; e
  • 9%, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027.

Destacamos que em 2019 a Medida Provisória nº 907 também reduziu as alíquotas do IRRF sobre as referidas remessas, contudo, como na conversão em lei da MP o dispositivo legal foi vetado, a alteração das alíquotas perdeu seu efeito.

Nosso escritório está à disposição para maiores informações sobre o assunto.