Informamos que o Estado do Paraná publicou em 30/06/2022 o Decreto nº 11.584/2022 para promover as seguintes alterações no Decreto nº 9.810/2021, que dispõe sobre a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP):

  • Prorrogação do início da obrigatoriedade do referido depósito, de 01/07/2022 para 01/01/2023;
  • Alteração da tabela do Anexo Único, que relaciona os incentivos sujeitos ao depósito do FUNREP – exclusão dos benefícios previstos nos itens 25, 30, 46 e 48 do RICMS/PR e do crédito presumido previsto no art. 24-A da Lei n° 11.580/1996.

O decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2022.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.