Inicia hoje o prazo de envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022.
Dentre as principais novidades para a declaração deste ano, estão:
- Possibilidade de utilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo de entrega (15/03/2023), tanto pelo próprio contribuinte como por pessoa autorizada por ele;
- Possibilidade de opção pelo débito automático no “Meu Imposto de Renda”, mesmo após o fim do prazo de entrega;
- Para aqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, a obrigação de entrega será apenas para quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil;
- No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, bem como quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas:
- Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
- Até 31/5 – DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
- Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.
Outra novidade é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix (chave CPF é a única permitida) – terá prioridade no recebimento do valor devido, após aquele com prioridade prevista em lei (contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).
Relembramos que o prazo de envio das declarações se encerra em 31 de maio.
Nosso escritório está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o assunto.