O Banco Central (BC) conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
O Censo Anual do ano de 2022, referente à data-base do ano de 2021, deve ser apresentado por:
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
- Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e
- Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.
Lembramos que estão dispensados de prestar a declaração: a) as pessoas naturais, b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; c) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País, e; d) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O prazo para entrega da declaração do Censo Anual inicia em 1º de julho e termina às 18h do dia 15 de agosto de 2022.
Ressaltamos que poderá ser aplicada multa e outras sanções no caso do não fornecimento das informações exigidas pelo Banco Central, da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação.
Nossa equipe está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o procedimento, bem como auxiliá-los no cumprimento da obrigação em questão.