As pessoas jurídicas com sede no Brasil que tenham participação direta de sócio ou acionista estrangeiro estão obrigadas a prestar informações ao Banco Central do Brasil, através da entrega da Declaração Econômico-Financeira (“DEF”) ou da atualização anual do Quadro Societário.
O preenchimento da “DEF” é obrigatório, e deverá ser realizado trimestralmente para empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$250 milhões, conforme o seguinte cronograma:
- referente à data-base de 31 de dezembro de 2021, entrega até 31 de março de 2022,
- referente à data-base de 31 de março de 2022, entrega até 30 de junho de 2022,
- referente à data-base de 30 de junho de 2022, entrega até 30 de setembro de 2022, e
- referente à data-base de 30 de setembro de 2022, entrega até 31 de dezembro de 2022.
Para as demais empresas, com ativo total e patrimônio líquido abaixo dos R$250 milhões, é obrigatória a atualização de Quadro Societário referente à data-base 31/12/2021, até a data de 31/03/2022.
Poderão ser aplicadas multa e outras sanções no caso da falta de prestação das informações exigidas pelo Banco Central, ou da prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos e das condições previstas na legislação.
Nossa equipe está à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o procedimento, bem como auxiliá-los no cumprimento da obrigação em questão.