Relembramos a obrigatoriedade de realização da Assembleia Geral Ordinária (para as sociedades anônimas) ou Assembleia de Sócios (para as demais sociedades), nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para deliberar, dentre outras matérias, sobre a aprovação das contas e demonstrações financeiras da empresa (art. 1078 do Código Civil e art. 132 da Lei de Sociedades por Ações).
Essa Assembleia visa resguardar os direitos dos sócios/acionistas, bem como dos respectivos administradores, que têm dever legal de prestar contas.
Para a realização da Assembleia, deverão ser respeitados os prazos e formalidades definidos em lei e nos documentos constitutivos da empresa, especialmente quanto a:
- prazo e forma de convocação dos sócios/acionistas;
- prazo e forma de disponibilização das demonstrações financeiras da empresa aos sócios/acionistas;
- realização das publicações aplicáveis, a depender da natureza jurídica e porte da empresa; e
- registro / arquivamento da Ata da Assembleia.