Relembramos a obrigatoriedade, nos termos da legislação vigente, de realização da Assembleia Geral Ordinária, no caso das Sociedades Anônimas, ou Assembleia de Sócios, aplicável às demais formas societárias, dentro do prazo dos primeiros quatro meses após o encerramento do exercício fiscal.
O principal objetivo da realização da Assembleia é a análise e a aprovação das contas e demonstrações financeiras da empresa, a serem apresentadas pela respectiva administração, conforme estabelecido no artigo 1.078 do Código Civil e no artigo 132 da Lei das Sociedades por Ações.
Tal procedimento protege os interesses dos sócios e acionistas, além de assegurar que os administradores cumpram com seu dever legal de prestar contas de forma transparente.
Para que a Assembleia ocorra dentro dos ditames legais, é essencial seguir os prazos e procedimentos estipulados pela legislação e pelos documentos fundacionais da empresa, dando especial atenção aos seguintes aspectos:
- Prazo e modo de convocação dos sócios/acionistas;
- Prazo e maneira pela qual as demonstrações financeiras serão disponibilizadas aos sócios/acionistas;
- Execução das publicações obrigatórias, variando conforme o tipo jurídico e tamanho da empresa;
- Registro e arquivamento da Ata da Assembleia em conformidade com os requisitos legais.