A publicação mais recente de nossa equipe introduziu os aspectos legais que envolvem a execução de um processo de incorporação imobiliária, bem como indicou a necessidade de uma análise mais aprofundada para a definição da estrutura societária e tributária mais adequada para a operação pretendida.

Dentre as diversas opções disponíveis para a estruturação societária de uma incorporação imobiliária, indicou-se a possibilidade de criação de Sociedade de Propósito Específico (SPE), que consiste em uma entidade jurídica criada com o objetivo de promover a realização de um único projeto, tido como o seu “propósito específico”.

A criação da SPE decorre da necessidade de criação de uma estrutura organizacional focada exclusivamente na realização de determinado empreendimento – como, por exemplo, a construção de um edifício ou a realização de obras de infraestrutura, que acaba por resultar em maior eficiência na alocação de recursos, e na coordenação das atividades direcionadas à conclusão do projeto em questão.

Dentre as suas diversas vantagens, destaca-se a possibilidade de mitigação de riscos, na medida em que a SPE possui personalidade jurídica própria, estabelecendo a separação patrimonial dos investidores e da sociedade, em si. Em razão desta separação, em regra, o patrimônio da empresa ou dos investidores da SPE não será diretamente afetado na ocorrência de problemas financeiros ou legais relacionados ao empreendimento.

Nesse sentido, o uso de uma SPE como instrumento jurídico é uma ferramenta muito atrativa por proporcionar maior segurança para os investidores do projeto, facilitando a captação de recursos necessários para a construção e conclusão do empreendimento. Precisamente em razão de referidas vantagens, trata-se de mecanismo frequentemente utilizado por empresas atuantes na área de construção civil, incorporações imobiliárias e infraestrutura no mercado nacional.

Ademais, no contexto fiscal, a legislação brasileira prevê que referida sociedade pode se beneficiar de regimes especiais de tributação, como por exemplo os aplicáveis a determinados projetos de infraestrutura, como os previstos pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).

Apesar das vantagens ora elencadas, a criação de uma SPE demanda uma análise cautelosa quando de sua constituição, momento em que serão avaliados elementos relativos à (i) responsabilidade limitada dos sócios; (ii) critérios de governança; e (iii) aspectos regulatórios, ambientais e de compliance.

Para garantir a criação eficaz e segura de uma SPE, é altamente recomendável o envolvimento de uma assessoria jurídica qualificada, capaz de elaborar os documentos legais, estruturar a governança corporativa, e assegurar a conformidade com a legislação aplicável, assim como identificar e mitigar potenciais riscos. Caso queira saber mais sobre o tema e sobre as possibilidades envolvidas na criação e gestão de uma SPE, a nossa equipe está à disposição para atendê-lo.

Autor: Luan Saltori