O Estado do Paraná publicou em 14 de dezembro de 2023 a Lei nº 21.850, para alterar os dispositivos da legislação paranaense relativos à cobrança do ICMS e do IPVA, conforme demonstrado abaixo:
Imposto |
Objeto |
Vigente |
Lei nº 21.850 |
Dispositivo |
Produção de efeitos |
ICMS |
Gás natural |
Alíquota de 29% |
Alíquota de 12% |
Acrescenta alínea “r” art. 14, inciso II da Lei 11.580/1996 |
01/01/2024 |
ICMS |
Energia elétrica (exceto eletrificação rural) |
Alíquota de 18% |
Alíquota de 19% |
Acrescenta o inciso VIIA ao art. 14 da Lei 11.580/1996 |
14/03/2024** |
ICMS |
Prestação de serviço de comunicação; e Demais operações e prestações |
Alíquota de 19% |
Alíquota de 19,5% |
Altera o inciso VIII do art. 14 da Lei 11.580/1996 |
14/03/2024** |
ICMS |
Água Mineral; Bebida alcoólica; Artefatos de joalheria de ourivesaria; Produtos de tabacaria |
Alíquota de 17%* |
Alíquota de 17,5%* |
Altera os incisos I, II e VIII, §9º do art. 14 da Lei 11.580/1996 |
14/03/2024** |
IPVA |
Desconto para pagamento em parcela única |
Desconto 3% |
Desconto 6% |
Altera o §3º do art. 11 da Lei 14.260/2003 |
14/12/2023 |
* Produtos sujeitos ao recolhimento do adicional de 2% relativo ao FECOP
** Respeitando a anterioridade anual e nonagesimal
Referida lei também alterou dispositivos da Lei Complementar nº 231/2023, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a qualidade e a responsabilidade na gestão fiscal do Estado do Paraná, cria o Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná e dá outras providências, a saber:
- Acrescenta os §8º e §9º ao art. 11
Afasta a aplicação das condicionantes previstas no art.11 da LC 231/2020 para concessão de incentivos fiscais convalidados no âmbito do CONFAZ, concedidos em caráter geral (legislação esparsa ou RICMS/PR)
- Revoga os §5º, §6º e §7º do artigo 11 e o Capítulo VIII
Revoga a exigência do depósito de 12% do valor do incentivo ou benefício fiscal a título de recurso para Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP, como contrapartida pela fruição dos benefícios fiscais.
Nosso escritório fica à disposição para esclarecimentos adicionais.