Informamos que foi publicada a Medida Provisória nº 1.108, no dia 28/03/2022, que além de regulamentar o teletrabalho, alterou algumas normas relacionadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

A norma visa impedir que o auxílio alimentação, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação; bem como visa proibir a utilização de descontos, prazos de repasse ou benefícios diretos ou indiretos, atualmente concedidos por algumas empresas do setor para os empregadores.

Para coibir o uso inadequado do auxílio-alimentação a referida Medida Provisória prevê, além da perda do benefício fiscal do PAT, multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização – essa multa poderá ser estendida para o estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalhador e para a empresa que o credenciou.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.