Informamos que foi publicada na data de hoje a Portaria SEXEC/MCTI nº 7.269/2023, que altera excepcionalmente, no ano de 2023 e exclusivamente para as informações referentes ao ano-base de 2022, o prazo de entrega do formulário PD&I, de 31 de julho para 30 de setembro de 2023.

Nosso escritório fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.