Informamos que foi publicado na última terça-feira (03/05), no Diário Oficial da União, o edital elaborado em conjunto pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que permite a transação tributária de débitos decorrentes de amortização fiscal de ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014.

Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação tributária poderão incluir os débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até o dia 03 de maio de 2022, desde que estejam relacionados:

  • Ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias (limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos art. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme disposto no art.65 da Lei nº 12.973, de 2014); e
  • A adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

São três modalidades de pagamento que o contribuinte poderá aderir até o dia 29 de julho de 2022:

  • 1ª opção: Entrada de 5%, em até 5 vezes. E saldo restante (do principal, multas, juros e encargos) com desconto de 50%, em até 7 vezes.
  • 2ª opção: Entrada de 5%, em até 5 vezes. E saldo restante (do principal, multa, juros e encargos) com desconto de 40% em até 31 vezes.
  • 3ª opção: Entrada de 5%, em até 5 vezes. E saldo restante (do principal, multa, juros e encargos) com desconto de 30% em até 55 vezes.

A parcela mínima para pessoas jurídicas é de 500 reais.

Para aderir, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.