A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal publicaram os três primeiros editais de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica no âmbito do Programa de Transação Integral (PTI), iniciativa focada na redução da litigiosidade entre fisco e grandes contribuintes. 

Os Editais têm como objetivo facilitar a negociação de débitos tributários relativos a teses que já vêm sendo discutidas há algum tempo nas esferas administrativas e judiciais, oferecendo condições mais favoráveis aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal.

São passíveis de adesão às transações os processos administrativos e judiciais relacionados às seguintes matérias:

Edital nº 25/2024

Edital nº 26/2024

Edital nº 27/2024

I) dedução do ágio fiscal gerado em reestruturação societária dentro do próprio grupo econômico (“ágio interno”), mediante planejamento tributário abusivo;

II) dedução do ágio fiscal por meio de empresa instituída unicamente para viabilizar a amortização (“empresa veículo”) mediante planejamento tributário abusivo.

I) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de aproveitamento de créditos do IPI;

II) correta classificação fiscal dos insumos produzidos na Zona Franca de Manaus e utilizados para produção de bebidas não alcoólicas, para fins de definição da alíquota do PIS e da COFINS;

III) correta valoração dos preços dos kits de concentrados, considerada a exclusão de despesas relacionadas a marketing e royalties, para fins de aproveitamento de créditos do IPI e de cálculo reflexo na apuração do IRPJ/CSLL.

I) incidência de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados da empresa (PLR);

II) incidência do IRPF, de contribuição previdenciária e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre os valores auferidos em virtude de planos de opção de compra de ações, chamados “stock options”, ofertados pelas empresas a seus empregados e/ou diretores;

III) incidência de IRRF, contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a outras entidades ou fundos sobre valores aportados por empregadores a programas de previdência privada complementar.

A adesão às transações de que tratam estes Editais poderá ser formalizada a partir do dia 2 de janeiro de 2025 até às 19h do dia 30 de junho de 2025.

Dentre as condições diferenciadas possibilitadas pelos Editais para a regularização desses débitos, destaca-se:

  • a concessão de desconto sobre o valor total dos débitos;
  • a possibilidade de utilização de prejuízo fiscal relativo e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • possibilidade de parcelamento do saldo devedor.

Abaixo detalhamos as condições para quitação dos débitos incluídos na transação:

Desconto sobre o valor total do débito ou inscrição Limites para a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa para a quitação do saldo Demais condições para pagamento do saldo remanescente
Entrada à vista Parcelamento do saldo
65% Até o limite de 10% 30% 12x
55% Até o limite de 10% 25% 24x
45% Até o limite de 15% 20% 36x
35% Até o limite de 15% 15% 48x
25% Até o limite de 20% 10% 60x

Poderão, ainda, ser incluídas na transação as multas relacionadas a estas controvérsias, inclusive as multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal.

No que diz respeito à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, estes poderão ser de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, independentemente do ramo de atividade, desde que o vínculo jurídico em questão tenha se consolidado até 31 de dezembro de 2024.

O escritório permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.