Em 17/12, o Senado Federal aprovou o PLP 128/2025, votado horas antes pela Câmara do Deputados, que agora segue para sanção do presidente. O texto fixa regras mais rígidas para concessão, prorrogação e avaliação de benefícios, além de instituir mecanismos de redução linear e cumulativa sobre os benefícios vigentes, autorizando o Poder Executivo a ajustar alíquotas e bases de cálculo para adequar os gastos tributários às metas fiscais.

Abaixo, destacamos as principais alterações e novidades promovidas:

Redução dos incentivos e benefícios tributários federais

O PLP determina uma redução padronizada dos benefícios fiscais hoje existentes em tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação, IPI e a contribuição previdenciária patronal, alcançando os itens listados no demonstrativo de gastos tributários da LOA 2026 e diversos regimes específicos, tais como:

  • Lucro Presumido;
  • REIQ – Regime Especial da Indústria Química;
  • Créditos presumidos de IPI;
  • Créditos presumidos de PIS/COFINS (inclusive importação);
  • Alíquota zero de PIS/Cofins (art. 1º da Lei 10.925/2004);
  • Alíquotas reduzidas de PIS/Cofins (art. 2º da Lei 10.925/2004).

A redução é padronizada em 10%: onde havia isenção/aliquota zero, passa a existir alíquota equivalente a 10% da alíquota padrão; onde havia alíquota reduzida, aplica-se uma média ponderada que preserva 90% da vantagem; reduções de base e créditos presumidos passam a valer 90% do que valiam; e regimes por receita bruta ou com base presumida sofrem aumentos de 10% nos percentuais.

No lucro presumido, o acréscimo de 10% dar-se-á sobre os percentuais de presunção, incidente apenas sobre a parte da receita anual que exceder R$ 5 milhões, com rateio proporcional ao período e por atividade.

Há salvaguardas importantes: a nova alíquota criada em lugar de isenção não pode ser alterada por ato do Poder Executivo e a troca de isenção por alíquota não gera direito a créditos antes vedados. O texto também estabelece as seguintes exceções:

  • Imunidades constitucionais;
  • Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio;
  • alíquota zero da Cesta Básica Nacional;
  • “Minha Casa, Minha Vida”;
  • Prouni;
  • CPRB;
  • Benefícios com teto global e habilitação prévia; e
  • TIC e semicondutores.

O Poder Executivo regulamentará a aplicação prática e a orientação por benefício, para que contribuintes saibam como proceder em cada caso.

Bets e Fintechs

No mercado de apostas de quota fixa, passam a responder solidariamente pelos tributos devidos: instituições financeiras e de pagamento que, depois de notificadas, não bloquearem operações com casas não autorizadas; e quem fizer publicidade de operadores não autorizados. O Ministério da Fazenda regulamentará esses procedimentos.

Para o setor financeiro e de pagamentos (inclui “fintechs” enquadradas como instituições de pagamento), há ajustes de alíquotas da CSLL por segmentos, com transição até 2028:

  • Bancos em sentido amplo — instituições típicas do varejo e de investimento: 20%
  • Seguradoras e instituições do mercado de capitais e de crédito não bancário normalmente tratadas como intermediários/entidades financeiras equiparadas: 15%
  • Instituições de pagamento (fintechs): 12% até 31/12/2027 e 15% a partir de 01/01/2028

Além disso, a Lei nº 13.756/2018 é alterada para redefinir como a arrecadação líquida das apostas é repartida, incluindo percentuais para custeio do operador, seguridade social (com parte obrigatória para saúde) e outras destinações, com transição 2026–2027 e recolhimento mensal pelos operadores conforme regras da Receita Federal.

Juros sobre Capital Próprio

A alíquota do Imposto de Renda na fonte sobre o JCP passa a ser de 17,5% no pagamento ou crédito ao beneficiário.

Regras gerais para concessão e prorrogação de benefícios

O PLP muda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para exigir que o Orçamento anual traga, em anexos, a estimativa total dos incentivos e benefícios tributários, financeiros e creditícios, para o ano e os dois seguintes, aumentando a transparência e o controle dessas renúncias de receita.

Qualquer proposta de novo benefício tributário para empresas (ou de prorrogação/ ampliação) precisa indicar número estimado de beneficiários, ter prazo de até 5 anos, trazer metas objetivas e mensuráveis (econômicas, sociais e ambientais), explicar o impacto na redução das desigualdades regionais (quando couber) e prever mecanismos de transparência, monitoramento e avaliação de resultados.

As mesmas exigências se aplicam a projetos que diferem o pagamento de tributos, com exceções para parcelamentos até 60 meses e medidas gerais para emergências/calamidades; não valem para mudanças de alíquotas dos impostos de competência do Executivo por delegação constitucional (II, IE, IPI e IOF).

O texto também passa a exigir a publicação no Portal da Transparência, em formato aberto e padronizado, de dados atualizados sobre benefícios tributários, creditícios e financeiros concedidos, além de permitir a divulgação da identificação de empresas beneficiárias e dos valores usados em incentivos fiscais.

Há ainda um teto agregado: se o total de incentivos e benefícios tributários superar 2% do PIB, fica proibido criar, ampliar ou prorrogar benefícios, salvo se houver medidas de compensação durante todo o período de vigência, além do cumprimento de todas as regras orçamentárias.

Vigência

Se sancionada ainda este ano, a legislação entrará em vigor na data da publicação, produzindo efeitos em 3 momentos diferentes:

1. Primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação

Redução padronizada de incentivos e benefícios, mas apenas para tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal da Constituição (PIS, COFINS e IPI).

2. Na própria data da publicação

Alterações na Lei Complementar nº 215/2025, que prorroga o prazo para a liquidação de restos a pagar não processados de exercícios anteriores (2019-2022).

3. A partir de 1º de janeiro de 2026

Todos os demais dispositivos não contemplados nas duas regras anteriores passam a produzir efeitos no início do ano seguinte.

Isso inclui a nova alíquota de 17,5% de IRRF sobre JCP.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.