Informamos que foi publicada a Portaria ME nº 150/2020, que estende a prorrogação do prazo para pagamento das contribuições previdenciárias instituída pela Portaria ME nº 139/2020 à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), à contribuição previdenciária devida pela agroindústria e à contribuição devida pelos empregadores rurais.

Diante disso, foram postergadas para o mesmo prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020 (ou seja, agosto e outubro) as seguintes contribuições previdenciárias devidas sobre as competências março e abril de 2020:

    (i) Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas empresas sobre os salários de segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (art. 22 da Lei nº 8.212/1991);

    (ii) Contribuição Previdenciária para financiamento do Seguro Acidente de Trabalho – SAT/RAT (art. 22, II da Lei nº 8.212/1991);

    (iii) Contribuição Previdenciária devida pela agroindústria (art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);

    (iv) Contribuição Previdenciária devida pelo empregador doméstico (art. 24 da Lei nº 8.212/1991);

    (v) Contribuição Previdenciária devida pelo empregador rural pessoa física (art. 25 da Lei nº 8.212/1991);

    (vi) Contribuição Previdenciária devida pelo empregador rural pessoa jurídica (art. 25 da Lei nº 8.870/1994)

    (vii) Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011).

Não foram alteradas as disposições que tratam da prorrogação do prazo para recolhimento das contribuições ao PIS e à Cofins.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.