Informamos que foi publicada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023, que prorroga para o dia 31 de maio de 2023 o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF). 

Reforçamos que poderão ser incluídos no programa apenas os créditos tributários que estejam com recurso pendente de julgamento no âmbito de Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Para mais informações acerca das modalidades de transação, acesse nosso informe enviado em 17/01/2023.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.