Informamos que foi publicada a Portaria nº 14.402/2020 (DOU 17/06/2020), que estabelece as condições para adesão à transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em razão da pandemia da COVID-19.
Estão abrangidos na transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mesmo que em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior, cujo valor atualizado seja igual ou inferior a R$ 150 milhões.
A transação excepcional de que trata a Portaria envolverá:
- possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses;
- oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação PGFN.
Vale mencionar que são considerados irrecuperáveis os créditos inscritos em dívida ativa de titularidade de pessoas jurídicas com falência decretada, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial.
A adesão à transação excepcional deve ocorrer no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020 através de acesso ao portal REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).
No ato da adesão, o contribuinte terá conhecimento de todas as inscrições passíveis de transação, devendo indicar aquelas que deseja incluir no acordo.
Por fim, destaca-se que os optantes pela modalidade de transação extraordinária de que tratam as Portarias PGFN nº 7.820/2020 e nº 9.924/2020, poderão, até 29 de dezembro de 2020, efetuar a desistência da modalidade vigente e efetuar o requerimento para adesão às modalidades de transação excepcional.
Nosso escritório está à disposição para esclarecimentos de dúvidas sobre o assunto.
