Em 02/10/2019 foi publicada a Portaria do Ministério da Economia nº 529/2019, que trata a respeito da publicação dos documentos obrigatórios das Sociedades Anônimas Fechadas.
Esta Portaria é parte da regulamentação da Medida Provisória nº 892/2019, que em agosto de 2019 desobrigou as publicações dos documentos obrigatórios em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.
A nova Portaria prevê que as publicações das companhias fechadas passam a ser realizadas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da Companhia.
Não haverá taxas para a publicação dos documentos na Central de Balanços.
A Portaria prevê ainda que a disponibilização da Central de Balanços ocorrerá em 14/10/2019.
Nosso escritório está à disposição para auxiliá-los no tema.