Informamos que o Estado do Paraná publicou, em 22/12/2022, o Decreto nº 12.889/2022, para alterar o art. 5º do Decreto nº 9.810/2021, prorrogando o início da obrigatoriedade do depósito a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), de 01/01/2023 para 01/03/2023.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.