Como de costume, os contribuintes devem ficar atentos às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer no início do ano.

Para o ano de 2020 estão previstas diversas alterações na legislação, as quais poderão acarretar mudanças de procedimentos e rotinas internas das empresas. Com o intuito de relembrar as principais alterações que entram em vigor neste novo ano, encaminhamos o sumário informativo abaixo:

Vigência

Tema

Descritivo

Base Legal

2020

EFD-Contribuições

  • Multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições: a partir de 01/01/2020 a multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão do arquivo fora do prazo regular.
  • Obrigatoriedade de preenchimento do novo Registro 1011 (Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa), para cada ação judicial escriturada no Registro 1010 (Processo Referenciado – Ação Judicial) que se refira à decisão judicial que autorize a suspensão da exigibilidade de todo ou de parte das contribuições ao PIS e à Cofins.

Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.33

2020

IRRF

Alteração da alíquota aplicável na retenção do Imposto de Renda incidente nas remessas destinadas à cobertura de gastos pessoais no exterior.

Até 2019, a alíquota aplicável às referidas remessas tinha sido reduzida de 15% para 6%. A partir de 2020 deverão ser aplicadas as seguintes alíquotas:

  • 7,9% em 2020
  • 9,8% em 2021
  • 11,7% em 2022
  • 13,6% em 2023
  • 15,5% em 2024

Contudo, a vigência da alíquota reduzida está condicionada à ato do Ministro de Estado da Economia, o qual não foi publicado até o momento.

Medida Provisória nº 907/2019

01/01/2020 a 29/02/2020

INSS

Reajustada a tabela de contribuição do INSS dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:

  • de R$ 0,00 até 1.830,29 – 8%
  • de R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52 – 9%
  • de R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 – 11 %

PORTARIA SEPRT Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

1º/03/2020

INSS

Reajustada a tabela de contribuição do INSS dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:

  • de R$ 0,00 até R$ 1.039,00 – 7,5%
  • de R$ 1.039,01 até R$ 2.089,60 – 9%
  • de R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – 12 %
  • de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14%

PORTARIA SEPRT Nº 914, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

31/05/2020

ECD

Criação do Bloco C para recuperação dos dados informados na Escrituração Contábil Digital transmitida no período imediatamente anterior, sendo obrigatório o preenchimento na ECD entregue em 2020 – ano calendário 2019.

Manual de Orientação do Leiaute 8 da ECD

01/08/2020

LGPD

Início da vigência da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Lei nº  13.709/2018

01/03/2020

CFOP

Foram definidos os códigos de CFOP e suas respectivas notas explicativas a serem utilizados nas operações e prestações realizadas com sistemas de integração e parceria rural e na remessa e retorno de bens por conta de contrato de locação de bens.

Ajuste Sinief nº 20/2019

01/07/2020

Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF

Este Regime visa a simplificação do processo de emissão, pelos contribuintes do ICMS, dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:

  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65;
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58;
  • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55:

a) para acobertar entrada em devolução de mercadorias;

b) para acobertar saídas realizadas por Produtores Primários, inclusive interestaduais; e

c) notas fiscais avulsas emitidas por não contribuintes ou por contribuintes eventuais.

A adesão a este Regime Especial será através do Estado onde o contribuinte estiver estabelecido e implicará na vedação da emissão dos documentos acima referidos.

As informações necessárias para a geração do documento fiscal a ser autorizado são prestadas pelo contribuinte em ferramenta emissora de NFF, por um dos seguintes meios:

  • Aplicativo para ser executado em dispositivos móveis, posto à disposição pela administração tributária;
  • Página no Portal Nacional da NFF;
  • Outro meio que venha a ser especificado no MOC NFF.

Ajuste Sinief nº 37/2019

01/07/2020

Portal Nacional da Substituição Tributária

Para os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Tocantins e para o Distrito Federal, fica prorrogada (de 01.01.2019 para 01.07.2020) a data em que será disponibilizado, no site do CONFAZ, o Portal Nacional da Substituição Tributária, com informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação.

Convênio ICMS nº 234/2019

01/01/2020

ICMS-SP – Substituição tributária

Divulgada a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo.

Decreto nº 64.552/2019

Portaria CAT nº 68/2019

01/01/2020

ICMS-MT – Substituição tributária

Fica estabelecido que a aplicação da substituição tributária será definida somente segundo as disposições constantes do Anexo X do RICMS/MT.

Os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária são os elencados na Portaria SEFAZ n° 195/2019.

Os percentuais de MVA serão aplicados independente da Unidade Federada de origem, não cabendo a utilização de MVA ajustada.

Decreto nº 312/2019

01/01/2020

ICMS-PR – Substituição tributária – Restituição ou complemento

Caso o fato gerador presumido se realize por valor diverso daquele que serviu de base de cálculo para retenção do imposto devido por substituição tributária, caberá ao contribuinte substituído, inclusive em relação ao adicional destinado ao Fecop:

  • a restituição da diferença na hipótese de o fato gerador se realizar por valor inferior;
  • recolher a diferença, na hipótese de o fato gerador se realizar por valor superior.

O estabelecimento substituído que receber mercadoria com imposto retido deverá consignar na nota fiscal emitida por ocasião da saída da mercadoria, nos campos específicos, o valor que serviu de base de cálculo para a retenção e o valor do imposto e do adicional destinado ao Fecop retidos em relação a cada item de mercadoria.

Foi instituído o Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST (ADRC-ST), destinado à apuração da substituição tributária e do FECOP a recuperar, a ressarcir e a complementar.

O ADRC-ST será apresentado no mês de referência em que ocorrer operações de saídas a consumidores finais promovida pelo contribuinte substituído tributário, com valor superior ou inferior a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

A apuração será mensal e as informações exigidas serão apresentadas em um único arquivo.

Decreto nº 3.886/2020

01/01/2020

ICMS-PR – ADRC-ST

Dispõe sobre os procedimentos para restituição, ressarcimento e complemento do ICMS nas operações sujeitas a substituição tributária que especifica, a saber:

  • Recuperação ou ressarcimento do ICMS-ST relativo as mercadorias objeto de operação interestadual;
  • Recuperação, ressarcimento ou complemento do ICMS nas operações internas com consumidor final;
  • Recuperação ou ressarcimento sobre as saídas internas destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional nos termos do art. 15, Anexo IX do RICMS/PR;
  • Recuperação ou ressarcimento sobre as saídas internas destinadas a merenda escolar, órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, cozinhas industriais, restaurantes e similares, hotéis e similares, pizzarias e lancherias, em relação aos alimentos que previstos no art. 119, Anexo IX do RICMS/PR;

Os estabelecimentos que realizarem operações mencionadas acima, deverão transmitir o arquivo ADRC-ST mensalmente, por meio do portal AR. Internet, contemplando a totalidade das operações enquadradas.

As disposições da NPF nº 27/2017 ficam revogadas.

Norma de Procedimento Fiscal nº 03/2020

04/01/2020

Acordo de cooperação entre as UFs – Ordem de fiscalização

Em obediência ao que dispõe a cláusula décima quarta do Convênio ICMS 190/17, fica assegurado às administrações tributárias das unidades federadas o acesso irrestrito às informações contidas na EFD, independentemente do local da operação ou da prestação relativa ao ICMS.

A ordem de fiscalização, que estará limitada às informações de apenas um contribuinte e suas filiais por requerimento, deverá conter especificação completa do contribuinte objeto da fiscalização e o período a ser fiscalizado, além de outras informações que delimitem de forma precisa as informações solicitadas.

Ajuste Sinief nº 08/2019

01/01/2020

EFD ICMS-IPI

O novo leiaute do SPED Fiscal, estabelecido pela Nota Técnica 2019.001, inseriu novos campos e registros obrigatórios a partir do período de apuração de janeiro de 2020.

Entre esses novos registros e campos destacam-se os do BLOCO C, BLOCO H e BLOCO 1, com novos registros e campos de informações complementares de operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, e do BLOCO G, que trata do controle de crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP).

Ato Cotepe ICMS nº 65/2019

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.3

01/04/2020

Lei de Informática – Crédito financeiro IPI

As pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologia da informação e comunicação que investirem em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, que cumprirem o processo produtivo básico e que estiverem habilitadas nos termos da Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, farão jus, até 31 de dezembro de 2029, farão jus ao crédito financeiro referido no art. 4° da Lei nº 13.969/2019, em substituição à redução do imposto.

Lei nº 13.969/2019

Lembramos, por oportuno, que este sumário representa um breve resumo das principais alterações legislativas, não se descartando a existência de outras novidades na legislação tributária eventualmente aplicáveis para as empresas.

Nosso escritório está disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.