Como de costume, os contribuintes devem ficar atentos às mudanças legais e tributárias que passarão a valer neste ano.
Para o ano de 2021 estão previstas diversas alterações na legislação, as quais poderão acarretar mudanças de procedimentos e rotinas internas das empresas. Com o intuito de relembrar as principais alterações que entram em vigor neste novo ano, encaminhamos o sumário informativo abaixo:
Vigência |
Tema |
Descritivo |
Base Legal |
ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA ESFERA FEDERAL | |||
31/05/2021 |
ECD | A ECD referente ao ano-calendário 2020, de situação normal, deverá ser entregue até 31/05/2021, conforme o leiaute nº 9, aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº 79/2020. | Manual de Orientações do Leiaute 9 da ECD |
30/07/2021 |
ECF | A ECF referente ao ano-calendário 2020 de situação normal, deverá ser entregue até 30/07/2021, devendo ser observadas as alterações trazidas no Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF, aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº 86/2020, das quais destacamos:
* Inclusão de “Mudança de Qualificação de Pessoa Jurídica” como situação especial; * Inclusão dos registros X305 e X325 que tratam dos tipos de ajuste do preço parâmetro na Exportação e Importação; * Inclusão de novos campos nos Registros X280, X300, X320 e Y720; * Exclusão dos Registros Y540; Y550; Y560; Y580; Y671 e Y690. |
Manual de Orientações do Leiaute 7 da ECF |
Maio/2021 |
EFD-Reinf | Início da vigência da versão 1.5.1 do leiaute da EFD-Reinf, sendo obrigatório para os fatos ocorridos a partir de maio/2021. | Manual de Orientações da EFD-Reinf |
10/05/2021 |
e-Social | Início da vigência do leiaute simplificado do e-Social, sendo obrigatório para os fatos ocorridos a partir de maio/2021.
Vale destacar que o ambiente de testes será aberto em 01/03/2021 e existirá um período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0 do e-Social até 09/11/2021. |
Leiautes do e-Social |
28/02/2021 |
Formulário Eletrônico P&D | Em decorrência do estado de calamidade pública pela COVID-19, foi estendido para 28/02/2021 o prazo para entrega do Formulário para Informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica – FORMP&D referente ao ano-calendário de 2019.
Para as informações referentes ao ano calendário de 2020, o prazo de entrega será 31/07/2021, conforme disposto na Portaria 2.794/2020. |
Portaria nº 4.125/2020 |
ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS NA ESFERA ESTADUAL/MUNICIPAL | |||
01/01/2021 |
EFD ICMS-IPI | No leiaute estabelecido na Nota Técnica, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e alterações, foram inseridos os registros C181 e C186, referente as informações complementares das operações de devolução de saídas (C181) e entrada (C186) de mercadorias sujeitas à substituição tributária. | Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.6 |
01/09/2021 |
Nota fiscal de energia elétrica eletrônica (NF3E) | Prorrogação, de 01/03/2021 para a 01/09/2021, do início da obrigatoriedade de emissão da NF3e, com exceção dos contribuintes localizados nos Estados do Amapá, Roraima e Piauí e Distrito Federal, cujo início de obrigatoriedade será a partir de 01/01/2021. | Ajuste SINIEF nº 29/2020 |
01/01/2021 |
ICMS-PR
Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – Alteração dos prazos de início de obrigatoriedade |
A NFP-e será obrigatória nas operações interestaduais e de comércio exterior, de acordo com o faturamento anual auferido no ano-calendário anterior, a partir das seguintes datas:
a) 1º/01/2021 para faturamento anual superior a R$ 200.000,00. b) 1º/01/2022 para faturamento anual igual ou inferior a R$ 200.000,00. Nas operações internas, poderão ser emitidas qualquer uma das notas fiscais, Nota Fiscal Produtor Rural eletrônica ou em papel. |
Norma de Procedimento Fiscal nº 67/2020 |
31/01/2021 |
ICMS-PR
Dispensa de acréscimos legais sobre o complemento de ICMS-ST |
O governo do Paraná autorizou a dispensa do recolhimento dos valores correspondentes a juros e multas decorrentes do atraso no pagamento da complementação do ICMS relativo ao regime da substituição tributária, apurada por meio do Arquivo Digital da Recuperação, do Ressarcimento e da Complementação do ICMS ST – ADRC-ST, para os meses de apuração referentes ao período de 1º/10/2016 à 31/08/2020, desde que o recolhimento da complementação ocorra até 31/01/2021.
A referida dispensa não autoriza a restituição ou a compensação de valores eventualmente já recolhidos. |
Decreto nº 6.477/2020 |
Até |
Tributos Municipais -Curitiba
Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal (REFIC-COVID-19) |
O Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba (REFIC-COVID-19) é destinado a promover a regularização de débitos municipais, relativos ao IPTU, Taxa de Coleta de Lixo (TCL), ISS e outros débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não, cujo vencimento tenha ocorrido até:
a) 31/10/2020, relativamente aos débitos de ISS; b) 15/12/2020, relativamente aos débitos de IPTU, ISS-Fixo e TCL. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 36 parcelas, com descontos de até 100% do valor dos juros e da multa moratória. A adesão ao REFIC-COVID-19 deve ser formalizada no período de 07/12/2020 a 29/01/2021. A adesão ao REFIC-COVID-19 somente se dará com o pagamento da parcela única ou primeira parcela dentro do prazo de vencimento. |
Lei Complementar nº 125/2020 |
Janeiro |
ICMS-SP
Pacote de Ajuste Fiscal |
De acordo com o art. 22 da Lei nº 17.293/2020 foi estabelecido que equipara-se a benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18%. Seguindo este racional, o governador de São Paulo publicou três Decretos que provocaram aumento da carga tributária para alguns produtos e setores.
Seguem as principais alterações – note-se que, em razão da repercussão negativa das medidas, o Estado de São Paulo manifestou-se quanto à suspensão da aplicação de algumas das majorações, especialmente para medicamentos e alimentos:
Alterada a alíquota interna do ICMS aplicada nas operações com as mercadorias sujeitas a alíquota de 7% e 12%, listadas, nos artigos 53-A e 54 do RICMS/SP. De 15/01/2021 até 15/01/2023, às mencionadas alíquotas serão acrescidos os adicionais de 2,4% e 1,3%, a título de complemento, totalizando, portanto, uma carga tributária de 9,4% e 13,30%, respectivamente.
a) indica o percentual de fruição do benefício de isenção, para os casos que menciona, a depender da alíquota a que a operação se submete; b) prorroga, para 31/12/2022, o prazo de vigência dos benefícios de isenção, de redução na base de cálculo e de crédito presumido que específica, condicionada à aprovação de convênio no âmbito do CONFAZ, autorizando tal prorrogação.
a) reduz, de 15/01/2021 até 15/01/2023, os percentuais dos benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo e crédito presumido que especifica; b) indica o percentual de fruição do benefício de isenção, para os casos que menciona, a depender da alíquota a que a operação se submete; c) desautoriza a aplicação de benefício de redução na base de cálculo na comercialização das mercadorias que especifica, com destino aos estabelecimentos de contribuintes sujeito às normas do Simples Nacional. |
Lei nº 17.293/2020 |
Até |
ISS-São Paulo
Programa de Regularização de Débitos (PRD) |
Foi reaberto, no período de 14/12/2020 a 29/01/2021, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Regularização de Débitos (PRD), instituído pela Lei n° 16.240/2015.
O programa é destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ISS das sociedades uniprofissionais que foram desenquadradas desse regime por deixarem de atender ao disposto no § 1° do art. 15 da Lei nº 13.701/2003, ou que solicitaram seu desenquadramento até o dia 31/10/2020. Frisa-se que os débitos passíveis de inclusão no PRD, abrangem somente o período em que o sujeito passivo esteve enquadrado indevidamente como sociedade uniprofissional. |
Decreto nº 59.940/2020 |
01/01/2021 |
ICMS-SC
Substituição tributária – Exclusão de Produtos |
Exclusão dos seguintes segmentos do regime de substituição tributária:
a) bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope; b) medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; e c) produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos. |
Decreto nº 982/2020 |
Até |
ICMS-SC
Usuários de ECF E PAF-ECF – Transmissão de Arquivos Eletrônicos |
Alteração do Ato DIAT nº 17/2017, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de transmissão do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2013, por estabelecimentos usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e do Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF.
Foi prorrogado, de 01/10/2020 para 01/04/2021, o prazo de entrega dos arquivos eletrônicos digitalmente assinados definidos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X, para os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista. |
Ato DIAT nº 35/2020 |
01/01/2021 |
ICMS-RS
Alíquota do ICMS, antecipação e Simples Nacional |
Foi alterada a Lei nº 8.820/89 (que dispõe sobre o ICMS, quanto às alíquotas do ICMS aplicáveis às operações internas e a antecipação do ICMS) e a Lei nº 13.036/2008, (que instituiu benefícios aplicáveis às empresas estabelecidas no Estado e enquadradas no Simples Nacional).
Em resumo, foram realizadas as seguintes alterações: a) A partir de 01/01/2021 a alíquota geral do ICMS aplicável às operações internas e à antecipação do ICMS passa de 18% para 17,5%. b) Dispensada a cobrança da antecipação do ICMS, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, nas hipóteses em que a diferença entre a alíquota interna e a interestadual seja igual ou inferior a 6%. c) Mantida a isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional, relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos 12 meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360 mil, ficando as demais faixas tributadas na forma da Lei Complementar nº 123/2006 – a partir do ano de 2021, as reduções de ICMS não serão mais aplicáveis no Rio Grande do Sul. |
Lei nº 15.576/2020 |
01/01/2021 |
ICMS-MS
Diferencial de alíquotas – “Cálculo por dentro” |
Nas aquisições interestaduais de bens e mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente, contribuinte do ICMS, a base de cálculo do diferencial de alíquotas passa a ser o valor da operação interestadual adicionado do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna a consumidor final estabelecida no Estado do Mato Grosso do Sul para o bem ou a mercadoria e a alíquota interestadual.
Esta forma de cálculo deve ser adotada: a) a partir de 01/01/2021, para as mercadorias não sujeitas ao regime da substituição tributária; b) a partir de 01/01/2022, para as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária. |
Lei nº 5.624/2020 |
Até |
ICMS-MT
Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) -Renovação do prazo |
Foi renovada a validade do FEEF até 30/06/2021, devendo os contribuintes realizarem seu depósito até a mencionada data para fruição de benefícios ou incentivos fiscais.
O recolhimento ao FEEF será obrigatório para o período de fruição de incentivo, benefício fiscal, financeiro-fiscal ou financeiro compreendido entre 1º/07/2018 a 30/06/2021. |
Decreto nº 529/2020 |
Até |
ICMS-MT
REFIS-MT – Prorrogação do prazo para adesão |
O Governo do Mato Grosso alterou o Decreto nº 704/2016, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Programa REFIS-MT), e o Decreto nº 1.285/2017, que regulamenta o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (REGULARIZE), para prorrogar o prazo para adesão aos referidos programas, de 30/12/2020 para até 30/06/2021.
A data de prorrogação, acima mencionada, não se aplica aos créditos tributários incidentes sobre o fornecimento de energia elétrica, cujo lançamento tributário, no momento da ocorrência do fato gerador, encontrava-se suspenso por força de decisão judicial (art. 10 da Lei nº 10.433/2016), uma vez que para tais créditos o prazo de adesão ao REFIS-MT era até 31/03/2020. |
Decretos nºs 771/2020 e 772/2020 |
31/01/2021 |
ICMS-MG
DAMEF-VAF Ano-Base 2019. Prorrogação |
Foi alterado o Anexo I, da Portaria SRE nº 175/2020, que estabelece regras gerais de elaboração e validação da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF), bem como para a Apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF) dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, prorrogando, o período de validação da DAMEF, especificamente para o ano de 2020 (ano-base 2019), de 30/11/2020 para 31/01/2021. | Portaria SRE nº 182/2020 |
01/05/2021 |
ICMS-MG
Nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) – Obrigatoriedade. |
Foi prorrogado de 01/12/2020 para 01/05/2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual a R$ 360 mil, o prazo de início da obrigatoriedade de emissão da NFC-e (o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120 mil está dispensado desta obrigatoriedade). | Resolução nº 5.379/2020 |
Até |
Tributos Estaduais-AM
Parcelamento – Redução de multas e juros |
O Poder Executivo foi autorizado a conceder parcelamento e remissão de débitos fiscais do ICMS, IPVA e ITCMD.
O pedido de parcelamento com as reduções previstas, deverá ser efetuado pelo sujeito passivo até o dia 26/02/2021, pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e está condicionado ao pagamento da primeira parcela, no valor mínimo de 5% do montante do débito atualizado, considerando o benefício. |
Lei nº 5.320/2020 |
DEMAIS ALTERAÇÕES LEGAIS | |||
1º/08/2021 |
LGPD – Penalidades | Início da aplicação das penalidades decorrentes da não observância do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
A legislação entrou em vigor em 18/09/2020, tendo sido postergada para 01/08/2021 a aplicação das penalidades. |
Lei nº 13.709/2018 |
24/01/2021 |
Nova Lei de RJ e Falências | Início da vigência da Lei nº 14.112/2020, que altera a Lei nº 11.101/2005 (LRF), nos seguintes principais pontos:
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Lei nº 14.112/2020 |
Lembramos, por oportuno, que o sumário acima representa um breve resumo das principais alterações legislativas, não se descartando a existência de outras novidades na legislação eventualmente aplicáveis para as empresas.
Nosso escritório está disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.