Informamos que recentemente foram publicadas as Portarias Conjuntas GM/MS nº 7.266/2025, MF/MS nº 10/2025 e GM/MS nº 7.307/2025, para regulamentar o Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.

Referido programa tem como objetivo ampliar o número de leitos hospitalares, qualificar e diversificar os serviços de saúde oferecidos à população e reduzir o tempo de espera para a realização de consultas, procedimentos, exames e demais serviços de atenção especializada à saúde.

Para alcançar esses objetivos, o programa oferecerá aos hospitais privados, com ou sem fins lucrativos, crédito financeiro que poderá ser compensado com débitos próprios de tributos federais.

Créditos Financeiros

Os créditos serão definidos em tabela própria a ser publicada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES, levando em conta os parâmetros utilizados no Sistema Único de Saúde – SUS e a demanda existente no complexo regulatório local e regional.

Em que pese os valores passem a ser computados imediatamente após o ingresso do hospital no programa, a utilização somente poderá se dar a partir de 1º de janeiro de 2026. Além disso, as compensações devem obedecer, necessariamente, a seguinte ordem:

  1. Débitos próprios objeto de negociação de dívidas na PGFN e RFB;
  2. Débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos aos tributos federais.

Destaca-se que o hospital deverá renunciar e desistir de impugnações, demandas, recursos e alegações, administrativas ou judiciais, atuais ou futuras, em face dos débitos a serem liquidados.

Para a emissão do Certificado de Valor de Créditos Financeiros (CVCF), que viabilizará a quitação da dívida tributária, não será considerada produção inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por mês de atendimento. Na hipótese de produção mensal em valor inferior por até 90 (noventa) dias, o saldo poderá ser somado ao da competência subsequente para fins de emissão do CVCF. Ultrapassado o período de 90 dias, o hospital participante incorrerá em multa ou exclusão do programa.

Por fim, tem-se que os créditos financeiros serão limitados anualmente ao valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), fracionado por região – a depender das áreas de maior congestionamento nas filas do SUS. O limite para a região sul é de R$ 230.000.000,00 (duzentos e trinta milhões de reais).

Adesão ao programa

A adesão ao Programa é voluntária e dar-se-á mediante preenchimento dos documentos contidos no Edital de Chamamento Público nº 25/2025 e do formulário eletrônico com a apresentação da oferta do rol de prestação de serviços especializados em saúde (consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas) por meio do sistema InvestSUS do Fundo Nacional de Saúde – FNS do Ministério da Saúde. Para tanto, os seguintes critérios deverão ser adimplidos:

I – Comprovar regularidade fiscal, de natureza trabalhista e previdenciária, incluindo situação regular perante a seguridade social;

II – Apresentar capacidade técnica e operacional para ofertar atendimentos especializados em saúde conforme as diretrizes do SUS;

III – estar habilitado no edital de credenciamento publicado pelo Ministério da Saúde;

Oportuno destacar que, no momento do requerimento de adesão, o hospital participante deverá autorizar o acesso pelo Ministério da Saúde, de forma restrita e exclusiva à finalidade proposta, a seus dados fiscais junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN do Ministério da Fazenda – MF, de modo permitir o cálculo do montante a ser utilizado para quitação tributária através do programa.

Após o envio de toda a documentação exigida, a Administração Pública terá prazo de 60 dias para deferir o ingresso do hospital ao programa. A decisão poderá ser impugnada, forçando a reanálise do pedido de habilitação.

Vale destacar que o aceite do hospital ao programa não demanda a execução imediata do mesmo, uma vez que a SAES/MS oferecerá aos estados, Distrito Federal e municípios, um rol de participantes e especialidades ofertadas para respectivo aceite do Ente Federado.

Hospitais que já prestam serviços ao SUS também poderão participar do Programa Agora Tem Especialistas. Contudo, essa adesão não será automática e dependerá da demonstração de que os serviços a serem habilitados no programa representam uma efetiva expansão da estrutura ou do escopo de atendimento já existente.

Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.