Em 05/08/2021 foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 4.728/2020, para propor a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária – PERT.
Batizada de “Refis da Covid”, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados e, caso aprovada, seguirá para sanção presidencial.
O texto prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas, podendo o saldo ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.
A redação atual prevê que a adesão deverá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano, e as condições do parcelamento variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020, com o mesmo período de 2019.
Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa. Vejamos:
ENTRADA | SALDO DEVEDOR | |||
Queda de faturamento |
Pagamento em espécie (5x) |
Desconto Juros/Multa |
Desconto encargos legais |
Pagamento com PF/BCN (*) |
Até 14% | 25% | 65% | 75% | 25% |
15% – 29% | 20% | 70% | 80% | 30% |
30% – 44% | 15% | 75% | 85% | 35% |
45% – 59% | 10% | 80% | 90% | 40% |
60% – 79% | 5% | 85% | 95% | 45% |
Acima de 80% | 2,5% | 90% | 100% | 50% |
(*) Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. |
Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa, na mesma faixa destinada a negócios que tiveram queda de faturamento no patamar de 15%.
Destaca-se que este Refis não se aplica a microempreendedores, micro e pequenas empresas, que foram contemplados no Projeto de Lei Complementar nº 46/2021, aprovado no mesmo dia pelo Senado Federal.
Nossa equipe está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o assunto.
Junior
Gostaria de saber em qual categoria se enquadram empresas que estão inativas, visto que, as empresas não tiveram nem receita e nem redução de faturamento no período de comparação da receita para adesão ao REFIS.