Foi publicada em 26/03/2020 a Portaria nº 8.457/2020, que altera o prazo para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria nº 7.820/2020.
Assim, o prazo para adesão à transação extraordinária da PGFN ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, nos termos do parágrafo 12 do artigo 62 da Constituição Federal.
Lembramos que a transação extraordinária está disponível para todos os contribuintes com inscrição em dívida ativa da União, sendo a adesão realizada pelo Portal REGULARIZE da PGFN.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

Enio Warmling
Tenho uma empresa que fiz a opção pela Adesão de Transação com o prazo de 28/02/2020, que era o prazo original da MP 899, fiz o pagamento da primeira parcela da entrada do pedágio e agora surgiu a possibilidade da Adesão a Transação Extraordinária que muda consideravelmente o valor da entrada posso desistir desta e fazer a opção pela Transação Extraordinária?