Foi publicada em 26/03/2020 a Portaria nº 8.457/2020, que altera o prazo para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria nº 7.820/2020.

Assim, o prazo para adesão à transação extraordinária da PGFN ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, nos termos do parágrafo 12 do artigo 62 da Constituição Federal.

Lembramos que a transação extraordinária está disponível para todos os contribuintes com inscrição em dívida ativa da União, sendo a adesão realizada pelo Portal REGULARIZE da PGFN.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.