Informamos que o Governador do Estado do Paraná assinou, em 28/02/2023, o Decreto nº 626/2023, para alterar o art. 5º do Decreto nº 9.810/2021, prorrogando o início da obrigatoriedade do depósito a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná (FUNREP), de 01/03/2023 para 01/06/2023.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.