Informamos que foi publicada a Portaria nº 245/2020, que estabelece a prorrogação do prazo para recolhimento dos seguintes tributos federais, de competência maio de 2020:
(i) Contribuição ao PIS e a COFINS;
(ii) Contribuições previdenciárias patronais;
(iii) Contribuição previdenciária sobre a receita bruta – CPRB.
Os tributos prorrogados deverão ser recolhidos no vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020 (ou seja, em novembro de 2020).
Lembramos que os mesmos tributos tiveram outros prazos para recolhimento prorrogados pela Portaria nº 139/2020.
Em suma, estão vigentes as seguintes prorrogações para as contribuições acima mencionadas:
(i) Contribuições da competência março/2020 – vencimento prorrogado para agosto/2020;
(ii) Contribuições da competência abril/2020 – vencimento prorrogado para outubro/2020;
(iii) Contribuições da competência maio/2020 – vencimento prorrogado para novembro/2020;
Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.