Informamos que na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31/05/2023 foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 8/2023, que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal – Programa Litígio Zero. Com a publicação da Portaria, o prazo de adesão foi estendido até às 19 horas do dia 31/07/2023.

Relembramos que no presente programa podem ser negociados débitos federais em contencioso administrativo, com recursos pendentes de julgamento na DRJ ou no CARF 

Além do oferecimento de descontos de até 65% do débito para contribuintes com capacidade de pagamento classificada como de difícil recuperação (rating “C”) ou irrecuperáveis (rating “D”), o programa possibilita a utilização de Prejuízos Fiscais ou Base de Cálculo Negativa de CSLL, cujo percentual utilizado para compensação dos débitos também é definido conforme capacidade de pagamento do contribuinte.

Nosso escritório permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.