Informamos que foi publicada hoje (05/04/2022) a Instrução Normativa nº 2.077, que estabelece a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2022, referente ao ano-calendário 2021.
A DIRPF, cujo prazo original de entrega seria 29/04/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 31/05/2022.
A prorrogação de prazo abrange, ainda, a Declaração de Saída Definitiva do País, regulamentada pela Instrução Normativa nº 208/2002 e Declaração Final de Espólio, regulamentada pela Instrução Normativa nº 81/2001.
Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.