Informamos que foi publicada hoje (19/05/2022) a Instrução Normativa RFB nº 2.082/2022, que estabelece a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referentes ao ano-calendário 2021 – exercício 2022.
- A ECD/2022, cujo prazo original de entrega seria 31/05/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 30/06/2022;
- A ECF/2022, cujo prazo original de entrega seria 29/07/2022, teve o prazo de entrega prorrogado para 31/08/2022.
A prorrogação de prazo aplica-se aos arquivos de situação normal e especial, sendo observados para os eventos especiais os seguintes prazos:
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1. Para a ECD:
a. entrega em 30/06/2022, se o evento especial ocorrer entre janeiro e maio de 2022;
b. entrega no mês subsequente ao evento, se este ocorrer entre junho e dezembro de 2022.
2. Para a ECF:
a. entrega em 31/08/2022, se o evento especial ocorrer entre janeiro e maio de 2022;
b. entrega no terceiro mês subsequente ao do evento, se este ocorrer entre junho e dezembro de 2022.
Nosso escritório permanece à disposição para esclarecimentos adicionais sobre o tema.