Informamos que foi publicada hoje (16/07/2021) a Instrução Normativa nº 2.039/2021, que estabelece a prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021, referente ao ano-calendário 2020.
A ECF/2020, cujo prazo original de entrega seria 30/07/2021, teve o prazo de entrega prorrogado para 30/09/2021.
A prorrogação de prazo aplica-se à ECF de situação normal e especial, sendo observado para os eventos especiais os seguintes prazos:
(i) até 30/09/2021, se o evento especial ocorrer no período de janeiro a junho; e
(ii) até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento, se o evento ocorrer no período de julho a dezembro.
Nosso escritório permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.