Informamos que foi publicado no dia 14/04/2022 o Decreto nº 11.047, que altera a Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923/2021.

Dentre as principais alterações, destaca-se:

  • Foi refletida, nas alíquotas da nova TIPI, a redução de IPI em 25%, conforme disposições introduzidas pelo Decreto nº 10.979/2022;
  • Revogação do Decreto nº 10.979/2022 a partir de 1º de maio de 2022;
  • Adequação das NCMs trazidas pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 02/2022.

As disposições entraram em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.