Na data de hoje foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026, que estabelece o cronograma de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 dos Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Abaixo listamos as datas definidas pelo Ato Conjunto:

A partir de 3 de agosto de 2026

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e, modelo 57);
  • CT-e Outros Serviços (CT-e OS, modelo 67);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) para as hipóteses não sujeitas ao cronograma diferenciado (BP-e Transporte Semiurbano ou metropolitano de passageiros e aéreo de passageiros);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e, modelo 64);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e, modelo 66);
  • Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e, modelo 99); e
  • Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via).

A partir de 1º de outubro de 2026

  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) relativa aos serviços sujeitos ao ISS não contemplados nas hipóteses com prazo diferenciado;
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom, modelo 62);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR); e
  • Eventos de Tabela do Contribuinte da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

A partir de 15 de novembro de 2026

Passa a ser exigida a entrega dos seguintes Eventos Periódicos Mensais da DeRE:

  • D-1101 – Balancete Mensal;
  • D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
  • D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
  • D-1198 – Reabertura de Período de Apuração; e
  • D-1199 – Fechamento Mensal;

A primeira transmissão deverá contemplar as informações relativas ao período de apuração de outubro de 2026 e nos meses subsequentes os respectivos eventos deverão ser transmitidos até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração.

A partir de 1º de dezembro de 2026

Inicia-se a obrigatoriedade para diversos documentos e operações, incluindo:

  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e para plataformas digitais, nos fornecimentos de serviços de processamento e nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 (armazenamento ou hospedagem de dados; licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos e Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas, modelo 76);
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg, modelo 75);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI, modelo 77);
  • Operações de locação de bens móveis e imóveis;
  • Fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003 e não sujeitos à incidência de ICMS;
  • Cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e, modelo 63) – relativo ao transporte semiurbano ou metropolitano de passageiros e transporte aéreo de passageiros;
  • NF-e para contribuintes do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS e realizem fornecimentos sujeitos aos novos tributos, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações; e
  • NFS-e nos fornecimentos de serviços não sujeitos aos demais prazos estabelecidos.

A partir de 1º de janeiro de 2027

Passam a ser obrigatórios:

  • a Declaração Única de Importação (Duimp);
  • NF-e de importação de bens materiais;
  • os demais eventos da DeRE não contemplados no cronograma de 2026;
  • a emissão dos documentos fiscais eletrônicos pelos optantes pelo Simples Nacional; e
  • a emissão da NF-e nas operações sujeitas à tributação monofásica.

O Ato Conjunto estabelece que, em até 30 dias, será publicado novo ato conjunto da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do IBS instituindo o Programa de Conformidade para Emissão de Documentos Fiscais durante o ano de 2026, com regras específicas para a fase de implementação.

Nosso escritório permanece disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.