De acordo com o Planejamento Anual de Fiscalização para 2024, a apropriação indevida de créditos de PIS e COFINS será tema prioritário de fiscalização este ano, em relação aos seguintes temas:

i) inconsistências das informações na EFD–Contribuições;
ii) insumos para revenda;
iii) créditos indevidos na subcontratação de frete; e
iv) apropriação indevida de créditos em aquisições cujo CNPJ do participante é o do próprio contribuinte.

Assim, com o fim de facilitar o adequado preenchimento de obrigações acessórias e cumprir com o planejamento anual de fiscalização publicado no início do ano, a Receita Federal disponibilizou o “Manual de Orientação Tributária” com diretrizes para regularização de créditos de PIS e COFINS apropriados indevidamente, antes do início de quaisquer procedimentos fiscais.

O Manual disponibilizado no link creditos-pis-pasep-cofins (www.gov.br) apresenta de forma detalhada os casos que serão objeto de fiscalização, a saber:

  • Informação de créditos nos registros do Bloco M das EFD-Contribuições, especialmente os ajustes classificados como “outros”, sem a informação correspondente nos registros analíticos dos blocos A, C, D e F (detalhes no tópico “Confronto Entre Registros da EFD-Contribuições” do Manual);
  • Apuração de créditos de PIS e COFINS com a aplicação das alíquotas básicas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a contratação de fretes de transportador optante pelo Simples Nacional, quando a legislação vigente limita a apropriação de crédito com alíquotas reduzidas a 1,2375% e 5,7% para PIS e COFINS, respectivamente;
  • Créditos apropriados por contribuintes com atividade de revenda de mercadorias das seguintes naturezas: 02 – Bens Utilizados como Insumo; 03 – Serviços Utilizados como Insumo; 09 – Encargos de Depreciação; 10 – Imobilizado (crédito s/ valor de aquisição); 13 – Outras Operações com Direito a Crédito; e
  • Operações escrituradas nas EFD-Contribuições em que o próprio contribuinte foi informado como participante, para fins de apuração de créditos.

Para os casos em que se verifique inconsistência na EFD-Contribuições entregue pelo contribuinte, este será notificado através da caixa postal diretamente no Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) e poderá retificar a obrigação acessória com o fim de regularizar a inconsistência. 

No Manual, a Receita Federal destaca que a autorregularização dos créditos de PIS e COFINS aproveitados indevidamente evitará a aplicação de multas de ofício (que podem variar entre 75% e 225%), bem como evitar a aplicação de multas por erro de preenchimento da EFD-Contribuições – multa de 5% sobre o valor das operações omitidas ou prestadas com incorreções, limitado a 1% da receita bruta da empresa no período.

Alguns contribuintes já estão sendo notificados pela RFB sobre inconsistências identificadas na apuração de créditos do PIS e da COFINS via caixa de mensagens no e-Cac.

Contudo, destacamos que a autorregularização das inconsistências na apuração de créditos de PIS e COFINS também pode ser realizada pelos contribuintes que ainda não foram notificados, mas que aproveitaram indevidamente os créditos acima destacados.

Nosso escritório se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos necessários.