A Receita Federal disponibilizou, no Portal de Serviços do Contribuinte, o Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) — nova funcionalidade que consolida as informações prestadas mensalmente pelos contribuintes por meio do eSocial e da EFD-Reinf, em substituição à tradicional Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Histórico e Substituição da DIRF
Instituída originalmente para viabilizar o controle das retenções de imposto de renda sobre pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, a DIRF se tornou, ao longo dos últimos anos, uma das principais obrigações acessórias das fontes pagadoras.
Por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF), as empresas informavam anualmente à Receita Federal todos os rendimentos pagos e respectivos tributos retidos, incluindo:
- Imposto de renda incidente sobre remunerações de empregados, autônomos e prestadores de serviços; e
- Retenções sobre pagamentos a pessoas jurídicas.
Com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a implantação dos módulos eSocial e EFD-Reinf, essas informações passaram a ser transmitidas mensalmente, de forma estruturada e integrada, eliminando gradualmente a necessidade da entrega anual da DIRF.
Assim, a partir do ano-calendário de 2025, as informações relativas ao IRRF passaram a ser prestadas exclusivamente via eSocial (no caso de rendimentos do trabalho) e EFD-Reinf (para pagamentos e retenções a pessoas jurídicas e físicas sem vínculo trabalhista), extinguindo-se o uso do PGD DIRF.
Novo Demonstrativo Consolidado do IRRF
O Demonstrativo Consolidado representa a etapa final desse processo de modernização. A ferramenta permite às fontes pagadoras consultarem, em um único ambiente, o conjunto das informações relacionadas aos rendimentos pagos e respectivas retenções na fonte, consolidadas mês a mês a partir dos eventos transmitidos ao eSocial e à EFD-Reinf.
Entre as principais funcionalidades, destacam-se:
- Consolidação automática das informações prestadas pelos eventos das escriturações digitais;
- Disponibilização de painel de críticas, com apontamento de inconsistências detectadas durante o processamento dos dados;
- Transparência e conferência dos valores informados, facilitando o cruzamento de dados com a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF);
- Visualização mensal dos rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis pagos a pessoas físicas e jurídicas.
O serviço está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal, no caminho:
Portal de Serviços > Negócios > Declarações (Obrigações Acessórias) > Outras Declarações (Outras Obrigações Acessórias).
Vigência e Aplicação
O Demonstrativo abrange as informações relativas aos fatos ocorridos a partir de janeiro de 2025, inclusive quando transmitidas fora do prazo mensal das escriturações.
Essas informações serão utilizadas pela Receita Federal no processamento do IRPF 2026, marcando, de forma definitiva, a extinção da DIRF e a adoção integral das escriturações digitais como fonte de dados oficiais.
A criação do Demonstrativo Consolidado do IRRF reforça o movimento de integração e simplificação das obrigações acessórias promovido pela Receita Federal, proporcionando maior eficiência e rastreabilidade das informações.
Nosso escritório segue acompanhando a implementação do novo modelo e permanece à disposição para orientar quanto à adaptação dos processos e conferência das informações prestadas via eSocial e EFD-Reinf.
